Arquivo13/01/2023

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Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária
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Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Comentário: Benefícios concedidos pelo INSS e a exigência de conta bancária

Você que recebe ou vai passar a receber benefício previdenciário ou assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como, por exemplo, aposentadoria, pensão por morte, auxílio ou BPC/LOAS, saiba que você não é obrigado a abrir conta corrente para receber os pagamentos, a orientação é do próprio instituto. É possível optar por receber o benefício por cartão magnético. Nessa modalidade, o INSS localiza a agência bancária mais próxima à residência do cidadão e emite um cartão específico para o saque dos valores. Não há qualquer custo para a emissão do cartão nem para os saques.
Para quem já recebe o benefício em conta corrente e deseja alterar a forma de recebimento, basta acessar o Meu INSS, pelo aplicativo para celulares ou pelo site. A solicitação de mudança pode ser também pelo telefone 135. Não há necessidade de se deslocar até uma agência.
Para solicitar empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas têm o direito de escolher a instituição financeira, desde que conveniada com o INSS. Dessa forma, o aposentado ou pensionista pode pesquisar e optar por aquela que ofereça as melhores condições.
Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor.

Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista com a Uber do Brasil. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.