Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego
A 8ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista com a Uber do Brasil. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.
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