Arquivo09/02/2023

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Comentário: Aproveitamento das contribuições posteriores a aposentadoria
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Saiba mais: Período de licença médica – Férias indevidas

Comentário: Aproveitamento das contribuições posteriores a aposentadoria

Muito se questiona quanto a ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ser obrigado a continuar contribuindo se mantiver vínculo empregatício ou exercer qualquer outra atividade remunerada.
Contudo, é oportuno observar que o uso do tempo de contribuição transcorrido após a aposentadoria somente é proibido pela Lei nº 8 213/1991, Lei de Benefícios Previdenciários (LBP), para casos de concessão de novo benefício perante o mesmo regime de Previdência.
Entretanto, uma aposentada pelo RGPS, e que continuou em atividade, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o objetivo de transferir esse período para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Rio de Janeiro, com a intenção de obter aposentadoria pelo RPPS, o que lhe foi negada.
O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou o INSS a emissão da CTC requerida, tendo o magistrado, Guilherme Corrêa de Araújo, ressaltado que não há obstáculo para o uso do tempo de trabalho na aposentadoria do RPPS dos servidores estaduais, desde que não seja concomitante com o benefício já recebido. Portanto, é possível utilizar o tempo de trabalho privado posterior a aposentadoria.

Saiba mais: Período de licença médica – Férias indevidas

Reprodução: Pixabay.com

Um supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, após conceder férias de forma indevida a um empregado durante o afastamento médico dele. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba – MG. Segundo o magistrado, a prova produzida nos autos apontou que as férias foram concedidas a partir de 1º/7/2020. Já o afastamento médico foi iniciado em 28/6/2020, com assinatura do recibo de férias apenas em 29/7/2020.