Arquivo15/03/2023

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Comentário: INSS e as dívidas dos autores de feminicídios
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Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco

Comentário: INSS e as dívidas dos autores de feminicídios

Pela lei, são considerados feminicídios os assassinatos de mulheres que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo e até discriminação à condição de mulher.
Monitor da Violência, do portal < span style=”color:#0c2b50″>g1, revela que uma mulher é morta no Brasil a cada seis horas. No ano passado, 1.410 foram assassinadas pelo fato de serem mulheres. É o maior número da série histórica, iniciada em 2018.
A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com doze ações de cobrança, no valor de R$ 2,3 milhões, contra doze autores de feminicídio. O dinheiro é para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte aos dependentes das vítimas de violência doméstica.
Os casos foram identificados com o uso de informações da Polícia Civil. Em todos eles, os réus estão presos e onze já foram condenados.
Na avaliação da AGU, a sociedade não tem de arcar com o ônus econômico-social de um benefício que é pago em razão de uma conduta criminosa.
As denominadas ações regressivas, além do efeito pedagógico, objetivam, também, ressarcir os cofres públicos e atuar como mais um instrumento das políticas públicas de combate à violência doméstica.
O primeiro país a ter uma lei específica para o crime de feminicídio foi a Costa Rica em 2007. Já o Brasil, adotou uma lei específica para o assassinato de mulheres em 2015.

Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco

Foto: Divulgação/TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.