Arquivo17/03/2023

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Comentário: Pensão por morte para o pai curador
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Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde

Comentário: Pensão por morte para o pai curador

Reprodução: Pixabay.com

O pai, curador do filho aposentado por invalidez, requereu a pensão por morte com o falecimento deste.
O benefício foi negado administrativamente e, no judiciário, só foi alcançado com a decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. Não havendo integrantes da classe precedente companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados –, os genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os detentores do direito ao recebimento do benefício.
Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial.
O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos pelo requerente. A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”.

Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 500, a ser revertida em favor da aposentada.