Arquivo24/03/2023

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Comentário: PPP e a comprovação de tempo especial
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Saiba mais: Serviços prestados pelo celular – Fora do expediente

Comentário: PPP e a comprovação de tempo especial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Sua elaboração obrigatória foi a partir de 1º de janeiro 2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Se o trabalhador exerceu as suas funções em condições insalubres ou perigosas, o empregador fica obrigado a lhe fornecer o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).
Negando-se o empregador a entrega do PPP, o empregado deve protocolar na empresa o pedido ou enviar uma carta com AR requerendo o mesmo. A comprovação da solicitação deverá ser juntada no requerimento de aposentadoria.
A falta do PPP pode ser suprida por prova emprestada ou por similaridade corroborada com o apoio de testemunhas e outros documentos.
Finalmente, frustradas as demais tentativas, pode se requerer, justificadamente, perícia técnica judicial para comprovação da exposição laboral.

Saiba mais: Serviços prestados pelo celular – Fora do expediente

A 1ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma empresa mineradora ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do expediente. Para o Colegiado, a convocação do trabalhador, fora do horário, para a realização de serviços de manutenção em equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa, ainda que solucionados por meio telefônico, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como horário extra.