Saiba mais: Serviços prestados pelo celular – Fora do expediente
A 1ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma empresa mineradora ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do expediente. Para o Colegiado, a convocação do trabalhador, fora do horário, para a realização de serviços de manutenção em equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa, ainda que solucionados por meio telefônico, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como horário extra.
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