Arquivo01/05/2023

1
Comentário: Acidentes de trabalho e as ações regressivas
2
Saiba mais: Empregada doméstica – Controle de jornada e horas extras

Comentário: Acidentes de trabalho e as ações regressivas

Reprodução: Pixabay.com

As ações regressivas são ações propostas pela Advocacia Geral da União (AGU) a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
No art. 120 da Lei nº 8 213/1991, está determinado que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
No final de abril passado, a AGU ingressou com dez ações regressivas para cobrar R$ 13,6 milhões, sendo quatro delas coletivas, ou seja, foram motivadas por acidentes que implicaram a concessão de diversos benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílios por incapacidade temporária. Uma delas, por exemplo, envolve acidente com 17 trabalhadores que eram transportados em um ônibus para realizar atividades de colheita de cana-de-açúcar. O ônibus ingressou em uma área de canavial que estava há dias com focos intensos de incêndios e foi envolvido pelas chamas, o que resultou na morte de 3 trabalhadores e lesionou gravemente outros 12. 
Desde maio de 2016, já foram ajuizadas 2,2 mil ações regressivas, por meio das quais foi obtido o ressarcimento de R$ 312,5 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dezembro de 2022.

Saiba mais: Empregada doméstica – Controle de jornada e horas extras

Reprodução: Pixabay.com

Uma empregadora doméstica que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do TRT20, foi confirmada depois que a 5ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora. A LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, obriga o registro de horário de trabalho do empregado por qualquer meio – manual, mecânico ou eletrônico.