Comentário: Acidentes de trabalho e as ações regressivas
As ações regressivas são ações propostas pela Advocacia Geral da União (AGU) a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
No art. 120 da Lei nº 8 213/1991, está determinado que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
No final de abril passado, a AGU ingressou com dez ações regressivas para cobrar R$ 13,6 milhões, sendo quatro delas coletivas, ou seja, foram motivadas por acidentes que implicaram a concessão de diversos benefícios previdenciários, como pensões por morte e auxílios por incapacidade temporária. Uma delas, por exemplo, envolve acidente com 17 trabalhadores que eram transportados em um ônibus para realizar atividades de colheita de cana-de-açúcar. O ônibus ingressou em uma área de canavial que estava há dias com focos intensos de incêndios e foi envolvido pelas chamas, o que resultou na morte de 3 trabalhadores e lesionou gravemente outros 12.
Desde maio de 2016, já foram ajuizadas 2,2 mil ações regressivas, por meio das quais foi obtido o ressarcimento de R$ 312,5 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até dezembro de 2022.
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