Saiba mais: Empregada doméstica – Controle de jornada e horas extras
Uma empregadora doméstica que não apresentou em juízo controles de jornada da empregada, deverá pagar R$ 36.880,43 correspondentes a horas extras reivindicadas pela trabalhadora em uma ação trabalhista. A determinação, do TRT20, foi confirmada depois que a 5ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista ajuizado pela empregadora. A LC 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, obriga o registro de horário de trabalho do empregado por qualquer meio – manual, mecânico ou eletrônico.
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