Arquivo09/05/2023

1
Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias
2
Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Comentário: Salário-mínimo de R$ 1 320,00 e as contribuições previdenciárias

A mudança no valor do salário-mínimo de R$ 1 302,00 para R$ 1 320,00, a partir de 1º de maio de 2023, altera o valor das contribuições previdenciárias dos segurados obrigatórios e facultativos. Os recolhimentos a partir de junho, referentes a maio, serão com base no valor do novo salário-mínimo.
Recolhimentos de autônomos e facultativos a partir de junho 2023, competência maio: na alíquota de 11%, salta de R$ 143,22 para R$ 145,20, na alíquota de 20%, passa de R$ 260,40 para R$ 264,00.
As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% sobre o valor de um salário-mínimo, deixam de recolher R$ 65,10 e mudam para R$ 66,00.
O recolhimento da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs), no dia 20 de junho, referente ao mês de maio, passará de R$ 65,10 para R$ 66,00.  Se a atividade for de comércio e indústria, recolhe-se mais R$ 1,00, se prestador de serviços recolhe-se mais R$ 5,00; e se comércio e serviço recolhe-se R$ 6,00 a mais, além do valor a título de Previdência de R$ 66,00. Os recolhimentos devem ser efetuados mesmo que não haja faturamento mensal.
Para os MEIs caminhoneiros a contribuição de 12% passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
As contribuições de abril, recolhidas em maio, não mudam.

Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Reprodução: Pixabay.com

Trabalhadora de uma rede de supermercados que era sexualmente assediada pelo chefe, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o recebimento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. Receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, conforme majoração pela 10ª Turma do TRT3.