Saiba mais: Assédio sexual – Rescisão indireta e indenização

Reprodução: Pixabay.com

Trabalhadora de uma rede de supermercados que era sexualmente assediada pelo chefe, conseguiu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com o recebimento das verbas rescisórias de aviso prévio indenizado, 13º salário e férias + 1/3 integrais e proporcionais e multa de 40% do FGTS. Receberá, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, conforme majoração pela 10ª Turma do TRT3.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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