Arquivo06/06/2023

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Comentário: Pensão por morte e qualidade de segurado
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Saiba mais: Recusa de retorno ao trabalho e estabilidade – Gestante

Comentário: Pensão por morte e qualidade de segurado

Reprodução: Pixabay.com

Para concessão do benefício da pensão por morte aos dependentes do falecido (a) é examinado se ele detinha a condição de segurado quando do seu óbito. Não há exigência de cumprimento de carência para a concessão de pensão por morte, ou seja, não é exigido que o morto tenha efetuado um determinado número mínimo de contribuições, mas é necessário que o passamento tenha ocorrido enquanto o instituidor detinha a qualidade de segurado. A qualidade de segurado pode ser mantida, mesmo sem contribuições, de três a trinta e seis meses, no chamado período de graça.
Todavia, a perda da qualidade de segurado do falecido não impõe restrições à concessão do benefício se na data do óbito o falecido já contava com idade ou tempo de contribuição suficiente para obter qualquer tipo de aposentadoria.
Detalhe importantíssimo a ser verificado é se o finado se incapacitou para as atividades laborativas antes de haver perdido a qualidade de segurado. Neste caso, a incapacidade deverá ser verificada por meio da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou exames equivalentes.
Para o cônjuge ou companheiro (a) o tempo de percepção da pensão por morte depende do período da união, do número de contribuições e da idade do dependente.

Saiba mais: Recusa de retorno ao trabalho e estabilidade – Gestante

A Justiça do Trabalho reconheceu que a recusa de uma trabalhadora gestante em voltar ao trabalho do qual fora demitida não implica renúncia ao direito de estabilidade provisória previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. O colegiado seguiu o entendimento do voto do relator, o juiz convocado André Gustavo Bittencourt Villela, para determinar que à obreira é cabível o recebimento da indenização substitutiva ao período estabilitário.