Arquivo08/06/2023

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Comentário: Fuga do preso e cessação do auxílio-reclusão
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Saiba mais: Assaí e Cooperativa – Condenação solidária

Comentário: Fuga do preso e cessação do auxílio-reclusão

De acordo com a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região (TRU/JEFs) a fuga não pode ser motivo para somente suspender o benefício. Tal conclusão decorreu do julgamento de uma ação proposta por uma mulher de 38 anos de idade e de seus dois filhos menores de idade. Eles recebiam o auxílio-reclusão desde 2016, tendo o pagamento cessado em fevereiro de 2019 pela fuga do genitor da penitenciária. Com a recaptura em julho daquele ano, os autores requisitaram novo pedido de auxílio-reclusão que foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os autores recorreram à Justiça Federal e obtiveram sucesso em primeiro grau. No entanto, o INSS recorreu a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso e reformou a sentença por entender que “de acordo com a legislação vigente em 2019, para a concessão de auxílio-reclusão era necessário o cumprimento da carência de 24 meses, assim, efetivamente não cumprida a carência pelo instituidor exigida ao tempo da nova prisão”.
No pedido de uniformização dos autores, a TRU fixou a seguinte tese: “A fuga é causa de cessação do auxílio-reclusão e, sendo recapturado o segurado, a concessão de novo benefício depende do preenchimento dos requisitos legais conforme a lei vigente na data da nova prisão”.

Saiba mais: Assaí e Cooperativa – Condenação solidária

A 3ª Turma do TRT2 confirmou decisão de 1º grau e manteve o reconhecimento de vínculo empregatício entre a rede atacadista Assaí e uma promotora de vendas contratada por meio de uma cooperativa que, na prática, atuava como fornecedora de mão de obra. O acórdão determinou que a cooperativa responda solidariamente pelas verbas trabalhistas devidas. As empresas condenadas terão de arcar solidariamente com todas as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.