Comentário: INSS condenado a pagar pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio
A indescritível dor sofrida pela mãe que perdeu a filha, vítima de feminicídio, e da qual dependia economicamente, foi agravada com a recusa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em lhe conceder a devida pensão por morte.
Ela comprovou a dependência financeira da filha e a negativa do INSS foi corrigida pela 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP, a qual determinou a concessão da pensão por morte. A sentença, do dia 2 de agosto de 2023, é da juíza federal Vanessa Vieira de Mello.
“Da prova documental, aliada à testemunhal, extrai-se que elas viviam na mesma casa. O auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”, afirmou a magistrada.
Em 2017, a autora, em decorrência da morte da filha, solicitou a pensão na esfera administrativa. O benefício foi indeferido sob o argumento de que não foi comprovada a dependência econômica.
No entanto, conforme documentos e depoimentos, a mãe morava com a filha, encarregada de parte das despesas domésticas. Após o falecimento, a mulher, que trabalhava como diarista, encontrou dificuldades para sobreviver.
Para a juíza, um dos benefícios previdenciários mais importantes, por ser uma proteção previdenciária voltada ao amparo da família, é a pensão por morte.
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