Saiba mais: Periculosidade – Armazenamento de combustível
Decisão da 2ª Turma do TRT18, negou provimento ao recurso de uma rede de hotelaria internacional e manteve o direito de um técnico de manutenção em receber adicional de periculosidade pelas atividades desempenhadas em um edifício que continha, em seu subsolo, mais de 500 litros de líquidos inflamáveis. O empregado atuava na manutenção de uma rede hoteleira internacional e, na ação, pediu o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário