Saiba mais: Periculosidade – Armazenamento de combustível

Reprodução: Pixabay.com

Decisão da 2ª Turma do TRT18, negou provimento ao recurso de uma rede de hotelaria internacional e manteve o direito de um técnico de manutenção em receber adicional de periculosidade pelas atividades desempenhadas em um edifício que continha, em seu subsolo, mais de 500 litros de líquidos inflamáveis. O empregado atuava na manutenção de uma rede hoteleira internacional e, na ação, pediu o pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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