Arquivo30/08/2023

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Comentário: Laudo pericial e incapacidade para fins de auxílio-doença
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Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário

Comentário: Laudo pericial e incapacidade para fins de auxílio-doença

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu o benefício de auxílio-doença para uma trabalhadora. No entanto, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) alegou que a Data do Início da Incapacidade (DII) teria ocorrido em um período no qual ela não possuía a qualidade de segurada e pediu a reforma da sentença.
O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez incluem: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais, incapacidade temporária, parcial ou total para “atividade laboral” (auxílio-doença) ou incapacidade permanente e total, cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez).
Para o magistrado, o INSS alegou que não havia nos autos base médica para a fixação da DII, uma vez que a perícia judicial concluiu que a trabalhadora estava inapta de forma temporária e/ou total para trabalhar há 20 meses.
Para ele, o juízo agiu de acordo com as provas dos autos, estabeleceu o início da incapacidade em 18/09/2019, Data da Entrada do Requerimento, momento no qual ficou incontroversa a qualidade de segurada da autora. E, mais, disse que o juiz não está adstrito ao contido no laudo pericial, conforme STJ.

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Reprodução: Pixabay.com

O TRT1 confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais a uma costureira que sofreu restrições ao uso do banheiro pela empresa que trabalhava. O colegiado entendeu que o controle exercido pela empregadora sobre as idas ao banheiro violava direitos de personalidade, como a privacidade e intimidade. Assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Jorge Orlando Sereno Ramos.