Saiba mais: Costureira – Restrição ao uso do sanitário

Reprodução: Pixabay.com

O TRT1 confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de danos morais a uma costureira que sofreu restrições ao uso do banheiro pela empresa que trabalhava. O colegiado entendeu que o controle exercido pela empregadora sobre as idas ao banheiro violava direitos de personalidade, como a privacidade e intimidade. Assim, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O voto que pautou a decisão foi do desembargador relator Jorge Orlando Sereno Ramos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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