Arquivo31/08/2023

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Comentário: Pensão por morte e o período que será paga a viúvas ou viúvos
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Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva

Comentário: Pensão por morte e o período que será paga a viúvas ou viúvos

Você sabe a razão pela qual a pensão por morte, para viúvas ou viúvos, obedece a tabela a seguir: A pensão por morte será por apenas 4 meses se o casamento ou a união estável teve duração inferior a 2 anos e, se o período contributivo não completou o mínimo de 18 contribuições. Caso tenham sido completados os 2 anos de casamento ou união estável e as 18 contribuições, a pensão será concedida de acordo com a idade da viúva ou viúvo, pelos seguintes períodos: Menos de 21 anos de idade = 3 anos; Entre 21 e 26 anos = 6 anos; Entre 27 e 29 anos = 10 anos; Entre 30 e 40 anos = 15 anos; Entre 41 e 44 anos = 20 anos; e A partir de 45 anos de idade = a pensão será vitalícia.
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, entre eles cônjuge ou companheira (o) visando preservar a qualidade de vida dos dependentes, ou, no mínimo, evitar uma piora.
Vale observar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, se era aposentado, se estava em gozo de auxílio-doença, se estava em período de graça ou se tornou incapaz no período que detinha a qualidade de segurado e não requereu o respectivo benefício. Deve ser observado quando a beneficiária (o) for incapaz ou deficiente.

Saiba mais: Dano existencial – Carga horária excessiva

Um motorista vendedor que cumpria jornadas de trabalho superiores a 13h diárias e mais de 75h semanais deverá receber indenização por dano moral existencial. A decisão unânime é da 2ª Turma do TRT4. Os desembargadores reformaram a sentença do juízo de primeiro grau, que havia concedido indenização por danos morais de R$ 2,8 mil em razão da carga horária excessiva. O dano moral foi classificado como existencial e a reparação aumentada para R$ 25 mil.