Comentário: Pensão por morte e o período que será paga a viúvas ou viúvos

Você sabe a razão pela qual a pensão por morte, para viúvas ou viúvos, obedece a tabela a seguir: A pensão por morte será por apenas 4 meses se o casamento ou a união estável teve duração inferior a 2 anos e, se o período contributivo não completou o mínimo de 18 contribuições. Caso tenham sido completados os 2 anos de casamento ou união estável e as 18 contribuições, a pensão será concedida de acordo com a idade da viúva ou viúvo, pelos seguintes períodos: Menos de 21 anos de idade = 3 anos; Entre 21 e 26 anos = 6 anos; Entre 27 e 29 anos = 10 anos; Entre 30 e 40 anos = 15 anos; Entre 41 e 44 anos = 20 anos; e A partir de 45 anos de idade = a pensão será vitalícia.
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, entre eles cônjuge ou companheira (o) visando preservar a qualidade de vida dos dependentes, ou, no mínimo, evitar uma piora.
Vale observar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, se era aposentado, se estava em gozo de auxílio-doença, se estava em período de graça ou se tornou incapaz no período que detinha a qualidade de segurado e não requereu o respectivo benefício. Deve ser observado quando a beneficiária (o) for incapaz ou deficiente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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