Arquivodezembro 2023

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Comentário: O crescimento de ocupados e a repercussão na Previdência Social
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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Caminhão com 200L de inflamáveis
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Comentário: Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição em 2024
4
Saiba mais: STF – Vínculo entre motoristas e empresas de aplicativo
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Comentário: Regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024
6
Saiba mais: Candidato aprovado em seleção – Não contratação
7
Comentário: Clube de Vantagens Meu INSS+
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Saiba mais: Limpeza de silo de soja – Empregado morreu asfixiado
9
Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros
10
Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Comentário: O crescimento de ocupados e a repercussão na Previdência Social

Foto: Leo Martins / Agencia O Globo

O Brasil ultrapassou a marca de 100 milhões de trabalhadores ocupados desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento, divulgado no dia 30 de novembro, mostra o número recorde de 100,2 milhões de pessoas, um acréscimo de 862 mil nos últimos três meses.
A taxa de desocupação no trimestre de agosto a outubro ficou em 7,6%, a menor desde o
trimestre encerrado em fevereiro de 2015, quando era 7,5%. O índice representa recuo de 0,3 ponto percentual em relação à média de maio a julho de 2023. No mesmo período do ano passado, a taxa era 8,3%.
O número de desocupados caiu 261 mil, atingindo 8,3 milhões de pessoas, com recuo de 3,6% ante o trimestre anterior.
O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (excluindo trabalhadores domésticos) chegou a 37,4 milhões, o maior desde janeiro de 2015. Esse dado representa saldo positivo de 587 mil pessoas (+1,6%) com carteira assinada nos últimos três meses.
Esses dados são importantíssimos por demonstrarem que mais famílias estão seguradas e protegidas pela Previdência Social / INSS.

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Caminhão com 200L de inflamáveis

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista que transportava cargas de produtos químicos que, somados ao combustível do caminhão, ultrapassavam 200 litros de inflamáveis deverá receber adicional de periculosidade.
A 11ª Turma do TRT4 determinou o pagamento de 30% sobre o salário básico do profissional, com incidência sobre parcelas como 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. O caminhoneiro afirmou, sem contestação da empresa, que todos os veículos tinham dois tanques e que não havia fornecimento de equipamento de proteção individual

Comentário: Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição em 2024

Entre as 4 regras de transição trazidas pela reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, está a de aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição. Esta regra é alterada a cada ano.
O objetivo da reforma da Previdência foi o de dificultar as aposentadorias, impondo normas mais restritivas, como a exigência de maior tempo de contribuição, redução do valor dos benefícios, aumento da idade. Contudo, há situações em que o advogado previdenciarista com o técnico e científico planejamento previdenciário, pode lhe auxiliar a obter resultados mais favoráveis do que era possível antes da reforma previdenciária.
Em 2024, pode se servir desta modalidade de aposentadoria a mulher com pelo menos 58,5 de idade e, o homem com 63,5 anos e, tempo mínimo de contribuição de 30 anos mulher e  35 anos homem.
O cálculo dessa aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, homens e, 15 anos, mulheres.
Exemplificando: se a média encontrada foi de R$ 5 743,00, 60% é igual a R$ 3 445,80, para receber o valor total da aposentadoria, a mulher deverá ter contribuído por 35 anos e, o homem por 40 anos.

Saiba mais: STF – Vínculo entre motoristas e empresas de aplicativo

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do STF decidiu que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

Comentário: Regra de transição da aposentadoria por pontos em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e trouxe 4 regras de transição, sendo a aposentadoria por pontos uma delas. Para se beneficiar da regra de transição da aposentadoria por pontos o segurado deve, em 2024, completar 91 pontos se mulher e, 101 pontos se homem. A pontuação é a soma da idade e do tempo mínimo de contribuição de 30 anos, mulher e, 35 anos homem.
O cálculo dessa espécie de aposentadoria segue a regra geral de apuração de 60% da média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos mulheres e, 20 anos homens.
Exemplificando: se a média contributiva encontrada foi de R$ 6 124,00, 60% é igual a R$ 3 674 ,40, o homem só receberá a aposentadoria pelo valor total se tiver contribuído por 40 anos e, a mulher por 35 anos.
O emaranhado de leis e atos normativos regentes das regras de aposentadorias exigem, cada vez mais, conhecimento técnico e científico do processo administrativo e judicial para se obter o melhor benefício. Um criterioso planejamento previdenciário, efetuado por um advogado previdenciarista, poderá evitar prejuízo de R$ 10 mil, R$ 100 mil, R$ 500 mil ou muito mais.

Saiba mais: Candidato aprovado em seleção – Não contratação

Reprodução: Pixabay.com

O empregador que, de forma culposa, quebra a expectativa da contratação do trabalhador deve indenizá-lo pela chance perdida. A 15ª Turma do TRT2 confirmou sentença que deferiu dano moral a homem aprovado em processo de seleção de empresa terceirizada, mas não foi contratado. Segundo o candidato, ele passou pelas várias fases da seleção para o cargo de atendente de telemarketing e aceitou a oferta de trabalho. A próxima etapa deveria ser o envio de documentos por meio de link, que nunca chegou.

Comentário: Clube de Vantagens Meu INSS+

Foto: Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o clube de vantagens Meu INSS+ passou de 1 milhão de carteiras geradas desde o seu lançamento em maio deste ano. Segundo os últimos dados, 16 706 948 pessoas acessaram o aplicativo Meu INSS na página da carteira do beneficiário. Desse total, 1 007 638 pessoas geraram a carteira do beneficiário e 459 722 fizeram download em PDF da carteirinha. 
As carteiras permitem o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante, e oferece descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros.
O Meu INSS+ pode ser usufruído por aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS. O segurado inscrito no clube de vantagens do Meu INSS+ tem acesso direto à carteira virtual, cuja aquisição deve ser feita pelo site ou aplicativo MEU INSS. Quatro bancos são parceiros: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Mercantil.
Para emitir a carteira virtual, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android, ir no item “carteira do beneficiário” e selecionar uma foto pessoal para a carteirinha. Depois, clique no quadrado informando que está “ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code”, e em seguida, ir em “continuar” Feito isso, a carteirinha estará disponível.

Saiba mais: Limpeza de silo de soja – Empregado morreu asfixiado

Foto: Divulgação/TST

A 6ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Granosul Agroindustrial pela morte de um auxiliar soterrado por grãos de soja. Para o colegiado, a empresa contribuiu para o acidente por não supervisionar o local de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. Ele e outros colegas trabalhavam dentro do silo de soja quando outro empregado abriu uma bica para escoar mais soja. Ele foi sugado para baixo e foi encontrado num túnel no fundo do silo, já sem vida, morto por asfixia.

Comentário: Empréstimo consignado e a baixa na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic) decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, no dia 4 de dezembro, decidiu reduzir a taxa de juros para empréstimos consignados dos beneficiários previdenciários e assistenciais do INSS. A taxa Selic foi reduzida de 12,75% para 12,25% ao ano e representa uma queda em relação à reunião de setembro.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,80%, antes era de 1,84%.  A decisão do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e cartão consignado, tendo o teto sido reduzido de 2,73% para 2,67%.
Para o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, “As taxas têm de continuar baixando. Se na próxima reunião do Copom houver redução da taxa Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma vez”. Evitar tomar empréstimo é o ideal. Mas, se decidir tomar, tenha muito cuidado com as abordagens das financeiras, sobretudo pelo celular, oferecendo o consignado. Elas enfatizam o valor a ser liberado, mas não dão ênfase nos juros cobrados e sempre dizem que a parcela a descontar é pequena e suave.

Saiba mais: IBGE – Convocação de candidata por engano

Reprodução: Pixabay.com

A 3a Turma Recursal dos JEFs de Santa Catarina confirmou a sentença de primeira instância que condenou o IBGE a indenizar uma candidata que, chamada a assumir um cargo para que tinha sido aprovada em concurso público, não pôde tomar posse porque a convocação fora feita por engano – ela pediu demissão do emprego quando recebeu a mensagem. Ela será indenizada com R$ 21 mil por danos materiais, mais R$ 10 mil a título de reparação por danos morais.