Arquivo08/12/2023

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Comentário: Reaproveitamento de análise para concessão de BPC à PcD
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Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Comentário: Reaproveitamento de análise para concessão de BPC à PcD

O reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência negado é uma novidade que tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.
Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem de ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação soci al novamente.
O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão.

Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT4 confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil. A empresa mantinha somente 55 empregados dos 173 necessários ao cumprimento da cota.