Saiba mais: Multa – Cotas de pessoas com deficiência

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT4 confirmou que uma empresa de prestação de serviços administrativos, limpeza e vigilância deve pagar multa por descumprir a cota legalmente prevista para a contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão, mas reduziram o valor da penalidade de R$ 228 mil para R$ 100 mil. A empresa mantinha somente 55 empregados dos 173 necessários ao cumprimento da cota.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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