Arquivo04/01/2024

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Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024
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Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica

Comentário: Aposentadoria dos professores em 2024

Reprodução: Pixabay.com

A aposentadoria dos professores, antes da reforma da Previdência, exigia apenas que fossem completados 25 anos de contribuição se professora e 30 anos professor. A reforma impôs exigência de idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos professores e, período de 25 anos de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio ou nas atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação, para professoras e professores, como regra geral.
A aposentadoria obedecerá à nova fórmula de cálculo, correspondendo o benefício a 60% da média aritmética simples de todas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, acrescida de 2% para cada ano de contribuição excedente dos 15 anos para as professoras e de 20 anos professores. Para obter o salário de benefício com o percentual de 100% as professoras necessitarão contribuir por 35 anos e os professores por 40 anos. Há permissão do acréscimo de contribuições de períodos diversos do magistério para elevação do coeficiente.
Exemplificando: supondo que a média contributiva encontrada foi de R$ 5 203,00, 60% é igual a R$ 3 121,80, a professora só receberá a aposentadoria pelo valor total se houver contribuído por 35 anos e, o professor por 40 anos.

Saiba mais: Trabalho análogo à escravidão – Doméstica

A Justiça do Trabalho condenou um casal de empresários a pagar cerca de R$ 750 mil a uma idosa submetida a mais de 30 anos a trabalho análogo à escravidão. Além de R$ 50 mil de danos morais coletivos, reversível ao FAT. O valor de R$ 750 mil diz respeito aos salários não pagos de 1989 a julho de 2022, quando a idosa foi resgatada, além de férias indenizadas, 13º salário, FGTS+40% sobre os salários devidos a partir de outubro de 2015 e pagamento de danos morais individuais, no valor de R$ 50 mil.