Arquivo05/01/2024

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Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
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Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs

Comentário: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) operada pelo INSS é um serviço ofertado àqueles que possuem algum tempo contributivo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que desejam computá-lo em outro regime de previdência ao qual estejam vinculados.
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que viabiliza esse cômputo de tempo de contribuição entre regimes de previdência social. Em outras palavras, a CTC emitida a um indivíduo permite o cômputo de seu tempo de contribuição existente no Regime Geral de Previdência Social, por exemplo, para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual esteja vinculado com a finalidade de se obter aposentadoria.
Para solicitar a emissão de CTC referente a períodos de contribuição do RGPS, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS, pois essa solicitação  pode ser feita de forma remota por meio  do aplicativo ou portal Meu INSS.
Este serviço é destinado ao servidor que ainda não possui Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. Caso já possua a certidão emitida e deseje incluir, alterar ou excluir algum período, solicite o serviço de “Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição”.

Saiba mais: Unilever – Descumprimento de cotas de PcDs

A 17ª Turma do TRT2 condenou a multinacional Unilever a cumprir com as cotas de contratação de trabalhadores reabilitados do INSS e pessoas com deficiência (PcDs), e a investir R$ 2 milhões em cursos de formação e qualificação profissional para este grupo de pessoas junto a órgãos públicos, entidades do “S istema S” e outras instituições idôneas. A decisão do TRT2, tomada numa ação civil pública ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho, foi divulgada em março de 2023.