Arquivo18/04/2024

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Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos

Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS

Dúvida sempre presente consiste em saber se é possível receber mais de um benefício pago pelo INSS? Em alguns casos, sim.
É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

A pensão por morte poderá ser recebida com o valor integral juntamente com o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a Nordil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. Haverá também o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição.