Arquivo07/05/2024

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Comentário: Como se aposentar com o benefício mais vantajoso
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Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Lucros cessantes e dano moral

Comentário: Como se aposentar com o benefício mais vantajoso

Aquele que ingressou com ação na justiça em busca de uma aposentadoria e, no curso da ação conseguiu preencher os requisitos para uma aposentadoria mais favorável, a qual foi concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), pode optar pela aposentadoria mais favorável e o recebimento dos atrasados da aposentadoria concedida pela justiça com valor inferior.
Essa possibilidade de opção foi reafirmada pelo julgamento do Tema 1 018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou a seguinte tese: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução d as parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.
Sendo assim, caso a ação judicial se prolongue no tempo e haja o implementodos requisitos para fazer um novo pedido de aposentadoria no INSS, poderá ser feito o pedido da nova aposentadoria e, optar pelo melhor benefício, e também receber os atrasados na ação judicial se houver êxito no pedido.

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Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a responsabilidade deve recair sobre o empregador. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT12 ao analisar ação na qual um eletricista se acidentou ao instalar fios elétricos no telhado de uma clínica veterinária. Ficou evidenciado nos autos que o eletricista não havia recebido o equipamento de proteção individual (EPI) necessário, nem instruções adequadas para a execução segura do trabalho em altura.