Arquivo24/05/2024

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Comentário: Mães e os seus direitos previdenciários
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Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta

Comentário: Mães e os seus direitos previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

A comemoração do aplaudido e especial Dia das Mães, no mês de maio, é um momento oportuno para lembrar da cobertura previdenciária dedicada a elas.
É fundamental lembrar não apenas do amor e dedicação para desempenhar esse papel, mas também dos direitos previdenciários que garantem a renda das trabalhadoras em momentos de afastamento do trabalho como quando da chegada de um bebê. Com o salário-maternidade, o INSS oferece suporte financeiro e tranquilidade para que as mães possam cuidar de si mesmas e dos bebês nessa fase inicial da vida, pelo período de 120 a 180 dias.
O salário-maternidade é concedido às seguradas em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Em casos de natimorto, o benefício é concedido para mulheres que completaram 23 semanas ou mais de gestação. E em casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 14 dias.
Para as empregadas, incluindo as empregadas domésticas, não é exigido um número mínimo de contribuições para o recebimento do benefício. Para as demais, como as autônomas ou facultativas, precisam ter 10 contribuições para ter direito.
Além do salário-maternidade as trabalhadoras têm direito ao auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente, aposentadorias. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão

Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes. O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo assédio praticado pelo seu gerente, além do pagamento das verbas rescisórias.