Arquivo10/07/2024

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Comentário: Manicures e a proteção previdenciária
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Saiba mais: Vereador com penhora do subsídio – Dívida trabalhista

Comentário: Manicures e a proteção previdenciária

Os dados extraídos pelo Sebrae no Portal do Empreendedor, Estatísticas, até 8 de junho de 2024, mostram que atualmente existem 15 787 287 de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil. Desse número, 1 029 850 são cabeleireiros, manicures e pedicures.

Os números mostram que os trabalhadores começam a ver na inscrição como MEI uma possibilidade mais viável de se manterem protegidos pela Previdência Social/INSS, para garantirem os benefícios e aposentadorias, para o titular e dependentes.
As manicures são seguradas obrigatórias da Previdência Social e se enquadram na categoria de contribuinte individual. Essa inscrição é fundamental para aqueles que trabalham “por conta própria”, ou seja, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e Microempreendedores Individuais (MEI).
A manicure pode contribuir na alíquota de 20% entre o mínimo (R$ 1.412,00) e o teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 7.786,02). Também é possível contribuir na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo em vigor, contribuindo com R$ 155,32 por mês. Além disso, existe a possibilidade de a manicure se inscrever como Microempreendedora Individual e, nesse caso, a porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, a contribuição mensal da MEI é de R$ 70,60.

Saiba mais: Vereador com penhora do subsídio – Dívida trabalhista

A 5ª Turma do TST determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um vereador do Município de Riversul (SP) para pagamento de verbas rescisórias e indenização a um trabalhador rural.  A decisão leva em conta que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC) permite a penhora de salários para pagamento de prestações alimentícias, como no caso. Ele foi contratado sem carteira assinada pelo vereador, empreiteiro de trabalho rural, de maio a julho de 2021.