Arquivo15/08/2024

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Comentário: BPC para mulher acometida de tendinite aguda
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Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa

Comentário: BPC para mulher acometida de tendinite aguda

Reprodução: Pixabay.com

Uma senhora de 62 anos de idade teve indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Ela foi diagnosticada com tendinopatia acentuada do supraespinhal, com pequena área de rotura parcial de suas fibras, tendinopatia do infraespinhal, bursite subacromial/deltoideana, tendinite do supra-espinhoso em seus ombros. Em decorrência disso, sente fortes dores nas regiões dos ombros e da lombar, necessitando de tratamento medicamentoso constante.
O INSS indeferiu o benefício com a alegação de que a requerente não atendeu o critério legal de miserabilidade, o qual determina que a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. No entanto, a mulher vive com o esposo que recebe aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo.
Em decisão de primeira instância da justiça federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi determinada a concessão do BPC/Loas. A magistrada ressaltou que a constatação social realizada informou que o grupo familiar é composto por apenas duas pessoas e que “para fins de cálculo da renda bruta familiar, o rendimento do marido deve ser excluído, na forma da legislação vigente. Assim, a parte autora preenche o requisito socioeconômico”.

Saiba mais: Inadimplência – Responsabilidade da empresa

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve pagamento de indenização por danos morais a trabalhador inscrito em cadastro de devedores por falta de pagamento de multa de trânsito em carro locado pela empresa na qual trabalhava. A penalidade foi atribuída ao profissional por ele ter sido o responsável pela retirada do veículo. No entanto, quando a infração por excesso de velocidade ocorreu, em São Paulo, o homem estava atuando na região Norte do país.