Comentário: INSS e o agosto lilás

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Criado por meio da Lei nº 14 448/2022, o Agosto Lilás é uma campanha que objetiva instruir a população a como identificar e reagir a casos de violência, alertando ainda que muitos desses podem ser pouco perceptíveis, como em situações de violência patrimonial, moral, psicológica, sexual e até mesmo física. Identificada ou sob suspeita, a violência pode ser denunciada por meio do Ligue 180, pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e por meio do canal DireitosHumanosBrasil no Telegram. A omissão em casos de violência doméstica também se qualifica como tal, segundo dita o art. 5° da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha veio com o propósito de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar e, no tocante à proteção trabalhista e previdenciária determina que cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxíli o-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
Por falta de regulamentação a justiça tem decidido quanto ao benefício trabalhista e previdenciário.


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