Arquivo03/09/2024

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Comentário: BPC para pessoa com transtorno do espectro autista
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Saiba mais: Jovem aprendiz – Estabilidade provisória da gestante

Comentário: BPC para pessoa com transtorno do espectro autista

Reprodução: Pixabay.com

O Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas pode ser requerido por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os critérios para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda por pessoa, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo, em 2024 equivalente ao valor de R$ 353,00.
O benefício assistencial concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente ou idoso, não vai entrar no cálculo da renda familiar, bem como a aposentadoria no valor de um salário mínimo para pessoa com 65 anos de idade ou mais. Sendo assim, duas ou mais pessoas da família podem receber o BPC.
Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo. Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.
É também importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, no máximo, a cada dois anos, evitando, dessa forma, a suspensão do pagamento do benefício.

Saiba mais: Jovem aprendiz – Estabilidade provisória da gestante

A 3ª Turma do TRT7 garantiu estabilidade provisória por gravidez a uma jovem contratada como aprendiz. Para os magistrados, a legislação não faz distinção entre contratos de trabalho por tempo determinado, como é o caso da aprendizagem, e contratos sem prazo para acabar para concessão da estabilidade provisória. Seu desligamento ao término do contrato foi invalidado por contrariar a estabilidade provisória garantida até cinco meses após o parto.