Arquivomaio 2025

1
Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS
2
Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras
3
Comentário: Segurado especial e a prorrogação do período de graça
4
Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme
5
Comentário: Aposentadoria por idade e a troca por aposentadoria por invalidez
6
Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos
7
Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista
8
Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória
9
Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista
10
Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS

Reprodução / gov.br

No dia 18 de junho é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. Em atenção a esta data, e para salientar a evolução da Justiça Federal na concessão do benefício assistencial BPC/Loas aos autistas, tantas vezes negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destaco o inserto na decisão da Juíza da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, Aline Barros.  A magistrada fundamentou a decisão, informando que o benefício em questão está previsto constitucionalmente e regulamentado por legislações infraconstitucionais, que garantem o pagamento de um salário m ínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Quanto à deficiência, o juízo entendeu que restou comprovada a existência de impedimento de longo prazo, diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “não tendo cura conhecida no estágio atual da neurociência, pode-se concluir com suficiente certeza que tem aptidão para perdurar durante toda a vida, com eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.”
O INSS foi condenado a conceder o BPC, além de ter que pagar as parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (dezembro de 2024), com atualização monetária e juros.

Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução / internet

Os julgadores da 3ª Turma do TRT3, por unanimidade, reconheceram que a concessão da pausa para refeição logo na primeira hora de trabalho desvirtua a finalidade do intervalo intrajornada e equivale à sua supressão. Na decisão, que condenou ao pagamento de horas extras, ficou esclarecido que, além da alimentação, o intervalo tem o objetivo de possibilitar a interrupção das atividades de trabalho para recuperação física e mental do empregado.

Comentário: Segurado especial e a prorrogação do período de graça

Reprodução / gov.br

Em sessão realizada em dezembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou o Tema 348, que aborda uma demanda de enorme relevância no campo do Direito Previdenciário, qual seja, a seguinte questão: Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8 213/1991.
No dia 14 de maio de 2025, a TNU proferiu decisão firmando a tese a seguir: “O segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por inatividade involuntária, aplicando-se por analogia o art. 15, §2º, da lei nº 8.213/91”.
O citado art. 15, § 2º, assegura, conforme entendimento jurisprudencial, que o acréscimo de 12 meses do período de graça compreende o segurado desempregado que comprovar junto ao Ministério do Trabalho sua condição de desemprego involuntário.
A recente decisão da TNU reconhece, para os segurados especiais, sendo eles agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, a aplicação do direito à prorrogação do período de graça, qual seja, o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, no caso dos segurados especiais, quando ocorrer inatividade involuntária, restando comparado ao que ocorre no desemprego. Prestigiando, desse modo, o princípio da isonomia.

Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme

Reprodução / Pixabay

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT3.

Comentário: Aposentadoria por idade e a troca por aposentadoria por invalidez

Reprodução / Freepik

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu conceder parcialmente o pedido de um idoso que solicitou a troca de sua aposentadoria por idade por aposentadoria por invalidez.
O laudo médico pericial anexado aos autos, informa que o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impedem de exercer suas atividades habituais de soldador. O parecer pericial confirmou a existência de incapacidade total e temporária, além de indicar que sua reabilitação para outra função seria inviável, devido à idade avançada e ao baixo grau de instrução.
O autor arguiu que a incapacidade permanente foi detectada em 2005 e que a suspensão do auxílio-doença em 2009 ocorreu indevidamente, impondo-lhe prejuízos. E mais, sua idade e baixa escolaridade dificultam sua reinserção no mercado de trabalho.
Ao analisar o caso, a relatora determinou que o benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data da cessação indevida do auxílio-doença, em 10/02/2009. No entanto, os valores já recebidos como aposentadoria por idade serão descontados na fase de execução da sentença, pois os dois benefícios são incompatíveis.
Deve ser aplicada a Súmula 70 da TNU no tocante ao período trabalhado após a negativa do benefício pelo INSS, pois obrigou o autor a trabalhar para se manter.

Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Reprodução / internet

A Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica, por danos morais, materiais e estéticos (total R$ 175 mil), que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, considerando a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.

Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista

Reprodução / Freepik

A busca pelas mães servidoras públicas federais de horário especial para cuidar de suas crianças autistas, encontra amparo na lei. A Lei nº 13 370/2016 alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8 112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Já as servidoras públicas estaduais e municipais têm amparo no Tema 1097, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi decidido que deve prevalecer o princípio da igualdade substancial previsto tanto na Constituição Federal como na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto à aplicação a estes servidores de horário especial para aquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.  O STF firmou a seguinte tese (Tema 1.097): “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
Quanto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o servidor federal tem direito a reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”.

Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ela ficou afastada do trabalho, em benefício previdenciário por quatro meses, para se recuperar de uma cirurgia cardíaca. No mês seguinte, ela apresentou um novo atestado médico, desta vez para afastamento por três dias. Sua dispensa imotivada aconteceu no primeiro dia útil posterior ao final do atestado.

Comentário: Pensão por morte concedida com base em sentença trabalhista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que concedeu o benefício de pensão por morte a uma dependente de segurado falecido.
Para comprovar a dependência financeira e o vínculo empregatício do falecido foram apresentados documentos como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as devidas anotações, e uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo do trabalhador com uma empresa.
Em seu recurso, o INSS alegou ser insuficiente a prova material para comprovar o vínculo empregatício para fins previdenciários.
No entendimento do relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) preceitua que uma sentença trabalhista pode ser aceita como início de prova material para a concessão de benefício previdenciário, desde que a decisão se fundamente em elementos que demonstrem o período laborado e a função desempenhada pelo trabalhador.
No caso em questão, o trabalhador falecido obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa empregadora no período que se encerrou com o óbito dele como trabalhador.

Saiba mais: Risco de morte de advogada – Caixa Econômica condenada

Foto / Paulinho Costa feebpr

A 5ª Turma do TST rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte. O fato foi considerado capaz de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada.