Arquivo27/05/2025

1
Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista
2
Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Comentário: Jornada reduzida de trabalho para mãe de criança autista

Reprodução / Freepik

A busca pelas mães servidoras públicas federais de horário especial para cuidar de suas crianças autistas, encontra amparo na lei. A Lei nº 13 370/2016 alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8 112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Já as servidoras públicas estaduais e municipais têm amparo no Tema 1097, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual foi decidido que deve prevalecer o princípio da igualdade substancial previsto tanto na Constituição Federal como na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto à aplicação a estes servidores de horário especial para aquele que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.  O STF firmou a seguinte tese (Tema 1.097): “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
Quanto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o servidor federal tem direito a reduzir a jornada sem perda de remuneração, os empregados regidos pela CLT também devem ter direito semelhante. “Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual”.

Saiba mais: Professora e atestado médico – Dispensa discriminatória

Reprodução / Freepik

A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. Ela ficou afastada do trabalho, em benefício previdenciário por quatro meses, para se recuperar de uma cirurgia cardíaca. No mês seguinte, ela apresentou um novo atestado médico, desta vez para afastamento por três dias. Sua dispensa imotivada aconteceu no primeiro dia útil posterior ao final do atestado.