Arquivosetembro 2025

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Comentário: Coisa julgada afastada com base em agente nocivo diverso
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Saiba mais: Incontinência urinária – Assédio moral em drogaria
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Comentário: Justiça reconhece direito a BPC para mulher acometida de fibromialgia
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Saiba mais: Salário mínimo para 2026 – Proposta de orçamento
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Comentário: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
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Saiba mais: Recusa de atestado médico particular – Empresa condenada
7
Comentário: Atividade especial de aluno-aprendiz do Senai e aposentadoria
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Saiba mais: Indenização de 2,5 milhões – Acidente do trabalho
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Comentário: Aposentadoria especial para exposição à tensão elétrica acima de 250V
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Saiba mais: Dano existencial – Jornadas de trabalho extenuantes

Comentário: Coisa julgada afastada com base em agente nocivo diverso

Reprodução / adequada.eng

O autor de uma ação com pleito de reconhecimento de período especial, por exposição a calor e fuligem, logrou êxito junto a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reconheceu que a alteração da causa de pedir afasta a incidência da coisa julgada em demandas previdenciárias.
Restou entendido que não há configuração de coisa julgada quando a discussão sobre o reconhecimento de tempo de serviço especial é baseada em agente nocivo distinto daquele analisado em processo anterior.
O magistrado citou precedentes da Terceira Seção do próprio TRF4, que firmou entendimento no sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada não alcança agentes nocivos que não integraram a causa de pedir na demanda anterior. Também mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo as quais, se o pedido foi rejeitado com fundamento em determinado agente nocivo, é possível a rediscussão em nova ação com base em outro agente.
A 10ª Turma do TRF4, acompanhando o relator, deu provimento ao agravo de instrumento, permitindo o prosseguimento da análise do tempo especial com fundamento na exposição a calor e fuligem, afastando o óbice da coisa julgada e garantindo ao segurado o direito de ver apreciado o mérito do pedido em juízo.

Saiba mais: Incontinência urinária – Assédio moral em drogaria

Reprodução / drogariaraia

A 2ª Turma do TRT21 condenou uma rede nacional de farmácia a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4.511,43, a um empregado alvo de apelidos ofensivos e brincadeiras devido à sua incontinência urinária. No serviço ele era alvo de “gozação constante praticada por diversos colegas”. O superior hierárquico tinha o dever de intervir de forma eficaz para cessar tais práticas. Mas, o supervisor não apenas se omitiu, como efetivamente iniciou e fomentou as gozações, contribuindo para o sofrimento do ex-empregado.

Comentário: Justiça reconhece direito a BPC para mulher acometida de fibromialgia

Uma mulher propôs ação alegando estar incapacitada de prover a própria subsistência em razão das limitações impostas pela fibromialgia e pela idade avançada. Ela sustentou que a intensidade das dores e a falta de resposta aos tratamentos médicos a impediam de exercer atividade laboral.
O juízo de primeira instância negou o pedido, baseando-se no laudo pericial que concluiu pela incapacidade apenas temporária. Mas, em grau de recurso, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença e reconheceu o direito à proteção assistencial diante das limitações funcionais e situação de vulnerabilidade social.
O colegiado destacou que a deficiência para fins de BPC não se confunde com a incapacidade laboral absoluta, devendo ser avaliada à luz do modelo social de deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O acórdão enfatizou que a fibromialgia, ao gerar dores persistentes, fadiga e dificuldade de mobilidade, constitui impedimento de longo prazo, capaz de obstruir a participação plena e efetiva da autora na sociedade em condições de igualdade. Além do critério médico, o estudo socioeconômico revelou quadro de extrema vulnerabilidade.

Saiba mais: Salário mínimo para 2026 – Proposta de orçamento

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentária de 2026, enviado ao Congresso, no dia 29 de agosto, prevê mínimo de R$ 1.631,00. O valor representa aumento nominal de 7,44% em relação ao salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025. A alta obedece à regra aprovada no fim do ano passado, que limita o crescimento do salário mínimo a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

Comentário: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Reprodução: / brasilescola.uol.com.br

O mês de setembro se destaca no calendário nacional por ser o mês em que se comemora, no dia 21, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, denominado de Setembro Verde, tem expressiva importância por avivar o sentimento de renovação, de seguir reivindicando pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Esses direitos são reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de conscientizar sobre a relevância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência, além de enfocar o debate sobre preconceito e dificuldade de acesso aos serviços públicos.
Dentre as incontáveis conquistas legais, é importante destacar que a aposentação da Pessoa com Deficiência conta com acentuadas vantagens, seja na idade, no tempo de contribuição e no cálculo das aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, sendo as regras mais favoráveis do que para os demais segurados.
Na aposentadoria por idade da PcD, os homens se aposentam 5 anos mais cedo e, as mulheres 7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, na deficiência grave, os homens precisam de apenas 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens 29 anos e mulheres 24 anos; e leve, homens 33 anos e mulheres de 28 anos.

Saiba mais: Recusa de atestado médico particular – Empresa condenada

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego. Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão condenou também por danos morais para a trabalhadora no valor de R$ 3 mil, saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3.

Comentário: Atividade especial de aluno-aprendiz do Senai e aposentadoria

Reprodução / Senai

Reprodução / SENAI

O período faltante para completar suas contribuições para aposentadoria, às vezes pode ser completado com o tempo que você atuou como aluno-aprendiz, tempo de serviço militar ou rural, dentre outros.
Em recente julgamento a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter sentença que reconheceu como especial o período de trabalho de um segurado na condição de aluno-aprendiz vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), realizado entre os anos de 1987 e 1989 em indústria metalúrgica. O acórdão, relatado pelo desembargador federal Altair Antonio Gregorio, foi proferido em 15/08/2025.
O INSS recorreu da sentença de primeiro grau, alegando ausência de habitualidade e permanência na exposição a agentes nocivos e impossibilidade de reconhecimento do período como aluno-aprendiz.
O relator destacou que o reconhecimento da especialidade deve observar a legislação vigente à época da prestação do serviço, assegurando o direito adquirido. Quanto ao período como aluno-aprendiz do SENAI (1987 a 1989), a Turma reiterou o entendimento já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o aprendiz vinculado ao SENAI não é um simples estudante, mas o integrante da cadeia produtiva, sujeito a normas trabalhistas e jornadas típicas de empregados comuns.

Saiba mais: Indenização de 2,5 milhões – Acidente do trabalho

Reprodução / internet

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização de R$ 2,5 milhões por danos morais a genitores e irmãos de operador de empilhadeira morto em acidente de trabalho. Ele trabalhava movimentando contêineres de caminhão quando uma carga de livros caiu sobre ele. O homem foi lançado ao solo e bateu a cabeça e os antebraços no chão, falecendo dias depois em razão de traumatismo cranioencefálico por agente contundente.

Comentário: Aposentadoria especial para exposição à tensão elétrica acima de 250V

Reprodução / internet

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do juízo de primeiro grau, que reconheceu a um segurado da Previdência Social o direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, em razão de ele ter trabalhado exposto à eletricidade em tensão superior a 250 volts.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seu recurso ao Tribunal, alegou que a exposição à eletricidade não configura condição insalubre, mas, sim, perigosa, de modo que não enseja o reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários por ausência de nocividade à saúde.
Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Federal João Luiz de Sousa, explicou que a aposentadoria especial é devida ao segurado que exerceu suas atividades laborais sob condições que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física de forma habitual e permanente durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o disposto na Lei nº 8.213/1991, observada a legislação vigente à época da prestação do serviço.
Para o magistrado, a exposição à eletricidade em tensão superior a 250 volts, como na hipótese do autor, configura agente nocivo para fins previdenciários, sendo passível de enquadramento como atividade especial (risco à integridade física) nos termos do REsp 1.306.113/SC (Tema 534, STJ).

Saiba mais: Dano existencial – Jornadas de trabalho extenuantes

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TST manteve a condenação de R$ 12 mil contra uma empresa alimentícia pelo excesso de jornada imposto a um caminhoneiro. O conceito de dano existencial, ainda recente no Brasil, tem ganhado espaço na Justiça do Trabalho e se consolidado como tema central em debates sobre o equilíbrio entre produtividade empresarial e dignidade humana. Os tribunais vêm, de forma reiterada, reconhecendo que jornadas abusivas não impactam apenas o trabalhador, mas também a sociedade.