Arquivo22/09/2025

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Comentário: Regras para pagamentos às vítimas do zika vírus
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Saiba mais: Cuidadora de idosos – Acordo anulado e retorno à justiça

Comentário: Regras para pagamentos às vítimas do zika vírus

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Saiba quais são as regras para concessão da pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8 157,41 e o pagamento da indenização por dano moral no montante de R$ 50 mil destinados a pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Para o pagamento da indenização por dano moral de R$ 50 mil não é permitida a acumulação com indenização da mesma natureza paga por meio da justiça. No entanto, a família poderá optar por manter a indenização judicial ou o pagamento pelo INSS regulamentado pela Previdência Social.
A comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
Tanto a pensão mensal vitalícia quanto a indenização por dano moral são isentas de Imposto de Renda e de quaisquer outros tributos.
O INSS informou que não há necessidade de refazer os requerimentos quanto aos pedidos efetuados anteriormente a regulamentação, em obediência ao determinado na Lei nº 15 156/2025.

Saiba mais: Cuidadora de idosos – Acordo anulado e retorno à justiça

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial firmado por uma cuidadora de idosos após a dispensa do trabalho. O colegiado entendeu que, como a trabalhadora não estava assistida por advogado no momento da assinatura, o documento não atende aos requisitos legais para extinguir obrigações trabalhistas. Com isso, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos feitos na inicial.