Comentário: INSS autorizado a fixar data para fim do benefício sem perícia

Imagem: Reprodução / Google
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem que seja necessária a realização de nova perícia médica.
Pelo decidido, fica ainda autorizado o INSS a estimar uma data, anterior aos 120 dias, para a cessação automática do benefício e o retorno do segurado ao trabalho, independente de perícia médica.
O tema possui repercussão geral, importando dizer que a decisão do STF é vinculante, isto é, deve servir de base para a análise de todos os casos semelhantes que tramitem em qualquer tribunal do país.
A Justiça sergipana decidiu ser inconstitucional o corte do auxílio-doença sem a passagem por nova perícia para declarar estar o segurado apto ao retorno.
Em recurso ao STF, o INSS arguiu que as normas sobre o assunto são constitucionais sob o ponto de vista, formal ou material, e que o fim automático do benefício por data programada ou no prazo de 120 dias, conforme previsto na legislação, só ocorre se o segurado não solicitar a prorrogação em tempo hábil.
Os ministros entenderam não haver as irregularidades formais alegadas e salientaram que os dispositivos sobre a cessação automática do benefício não alteraram a proteção do trabalhador com carteira assinada.


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