Arquivo30/09/2025

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Comentário: Inclusão de tempo especial na aposentadoria por idade da PcD
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Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Comentário: Inclusão de tempo especial na aposentadoria por idade da PcD

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, garante a mulher se aposentar com 7 anos e o homem 5 anos mais cedo do que a pessoa sem deficiência, desde que cumprida a carência exigida de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau da deficiência ser leve, moderado ou grave. A mulher se aposenta aos 55 anos de idade, enquanto o homem aos 60 anos.
É valioso saber que para fins da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é assegurada a conversão do período de exercício de atividade especial insalubre ou perigosa até 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, a qual introduziu a reforma da Previdência Social.
A conversão do período das atividades especiais que sujeitaram a pessoa com deficiência a condições especiais nocivas à sua saúde ou a integridade física, servirão exclusivamente para efeito de cálculo do valor da renda mensal, sendo vedadas:
I – a conversão de tempo sujeito a condições especiais, bem como o exercido na condição de pessoa com deficiência, para fins de carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade; e
II – a conversão do tempo na condição de pessoa com deficiência para fins de acréscimo no tempo de contribuição.

Saiba mais: Mercado aquecido – Maioria não teme perda do emprego

Mais da metade (53,8%) dos trabalhadores não vê chance de perder o principal emprego ou fonte de renda nos próximos seis meses. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas revela que para 42,3% dos entrevistados é improvável ficar sem o trabalho, enquanto 11,5% afirmam ser muito improvável. Para 13,8%, a chance é provável, e apenas 2,8% consideram muito provável. Pouco menos de um terço (29,7%) não soube responder.