Arquivooutubro 2025

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Comentário: BPC a homem com HIV sob a análise da incapacidade em sentido amplo
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Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa
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Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória
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Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Comentário: BPC a homem com HIV sob a análise da incapacidade em sentido amplo

Reprodução / internet

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 44 anos, com diagnóstico de HIV, em situação de extrema vulnerabilidade social. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso do INSS, que contestava a sentença concessora do benefício em primeiro grau.
Na análise do caso, a Turma destacou que a condição de pessoa com deficiência para fins de BPC não se restringe à incapacidade estritamente laboral. Conforme a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é necessário avaliar os impedimentos de longo prazo em interação com barreiras sociais e culturais que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade.
Essa perspectiva foi reforçada pela Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização, segundo a qual, diante do diagnóstico de HIV positivo, o julgador deve considerar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do requerente.
A avaliação do laudo médico, do estudo social, da moradia cedida, renda mensal de R$ 250,00 e ausência de transporte coletivo na região rural, foram fatores que aliados ao estigma social quanto ao HIV, mostraram que o requerente enfrenta barreiras significativas de reinserção no mercado de trabalho.

Saiba mais: Relação amorosa com marido da empregadora – Dispensa

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”, conforme pontuou o relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória

Reprodução / inss.net

Sobre a importante questão proposta o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou tese no Tema 763.
Eis o texto da tese firmada: 1 – Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 – Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneraç&atil de;o, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Vale destacar que o decidido em sede de repercussão geral pelo STF obriga a todos os outros órgãos do Poder Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade “e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a ‘expulsória’ como forma de oxigenação e renovação”.

Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Reprodução / internet

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Sugerida nova avaliação do caso após dois anos.