Arquivo01/10/2025

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Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória
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Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Comentário: Cargo comissionado e aposentadoria compulsória

Reprodução / inss.net

Sobre a importante questão proposta o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou tese no Tema 763.
Eis o texto da tese firmada: 1 – Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo também qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2 – Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneraç&atil de;o, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Vale destacar que o decidido em sede de repercussão geral pelo STF obriga a todos os outros órgãos do Poder Judiciário e a administração pública federal, estadual e municipal.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que os servidores efetivos ingressam no serviço público mediante concurso, além de possuírem estabilidade “e tenderem a manter com o Estado um longo e sólido vínculo, o que torna admissível a ‘expulsória’ como forma de oxigenação e renovação”.

Saiba mais: Profissional com autismo – Trabalho 100% remoto

Reprodução / internet

Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Sugerida nova avaliação do caso após dois anos.