Arquivo03/10/2025

1
Comentário: TRF3 concede benefício assistencial à mulher com epilepsia
2
Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso

Comentário: TRF3 concede benefício assistencial à mulher com epilepsia

São constantes as indagações quanto a saber se é possível a pessoa acometida de epilepsia receber o benefício assistencial BPC/Loas.
Os magistrados têm entendido que a epilepsia causa limitações ao desempenho social e à vida independente e laborativa.
Comungando com esse entendimento sobre a epilepsia, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher com epilepsia.
De acordo com o processo, a autora acionou o judiciário argumentando ter epilepsia e não possuir condições de trabalhar. Ela começou a ter desmaios aos 11 anos e a situação se agravou com o tempo.
Após não obter o benefício junto ao INSS e ao primeiro grau da justiça, a mulher recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Marcos Moreira explicou que laudo pericial comprovou o diagnóstico de epilepsia.
Segundo o magistrado a moléstia é alvo de preconceitos, devido ao impacto das crises epilépticas e ausência de mais informações sobre a doença.
O êxito da autora foi obtido por apresentar impedimento de longo prazo e preencher os demais requisitos.

Saiba mais: Registro de ponto de intervalo – Proibição do descanso

Reprodução / fecomercio.com

Uma empresa de vigilância foi condenada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT3, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. Os julgadores da 10ª Turma do TRT3 acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. Foi confirmada a sentença de primeiro grau. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, pelos danos morais vivenciados.