Arquivo31/10/2025

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Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika
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Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Comentário: Pensão mensal vitalícia, BPC-Loas e indenização às vítimas do Vírus Zika

Foto / Sumaia Villela/Agência Brasil

Já comentamos que o MPS/INSS regulamentaram, por meio de portaria, a concessão e pagamento de indenização por dano moral e pensão especial mensal vitalícia para pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo vírus Zika.
No entanto, tem havido muitos questionamentos quanto a saber se quem já recebe o BPC/Loas perderá este benefício. Segundo a regulamentação, o recebimento da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, da pensão especial mensal vitalícia no valor do teto dos benefícios concedidos pelo INSS, atualmente no valor de R$ 8 157,41, não provocarão a cessação do recebimento do BPC/Loas, isto é, está permitida a acumulação.
A pensão especial mensal vitalícia será reajustada anualmente com o mesmo índice aplicado aos benefícios concedidos pelo INSS com valor acima do salário mínimo.
Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios.
A comprovação do direito ao benefício dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Saiba mais: Portarias virtuais – Empregados demitidos indenizados

Foto / iStock

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.