Arquivo25/11/2025

1
Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais
2
Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada

Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Imagem / gov.br

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido explosivamente no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
A advogada Lariane R. Del Vechio destaca que entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mas, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela quanto o sistema falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral a cidentário. Quando reconhecido, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário, o qual garante estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.

Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada

Foto / Thomaz Silva/Agência Brasil

O STF decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Para os ministros, o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas. Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho.