Arquivo11/12/2025

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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2026
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Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2026

A rigorosa reforma da Previdência Social, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2026, as professoras deverão comprovar 88 pontos e, os professores 98 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Empregada com câncer – Plano de saúde restabelecido

A Justiça do Trabalho, 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, também fixa multa diária de R$ 5 mil, até o limite de 30 dias, em caso de descumprimento. Conforme consta no processo, a dispensa ocorreu durante o tratamento oncológico da empregada, o que, para o magistrado, caracteriza conduta discriminatória.