Comentário: Justiça concede auxílio-doença para segurada com Síndrome de Burnout

Imagem / provepsico.com
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do TRF6 reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de uma professora ao benefício por incapacidade temporária de auxílio-doença, após concluir que o conjunto probatório demonstrava quadro incapacitante decorrente de transtorno ansioso-depressivo e síndrome de burnout.
O caso teve origem em ação de segurada de 53 anos que buscava o restabelecimento do benefício auxílio-doença, indeferido pelo INSS e posteriormente negado em primeira instância. A perícia judicial havia concluído pela ausência de incapacidade, afirmando que a autora “se encontra em exercício regular de suas funções” e apresentava “sem alterações significativas ao exame do estado mental”. A sentença negou o benefício por entender que o laudo judicial era claro e suficiente para afastar a alegação de incapacidade.
No entanto, ao analisar o recurso da autora, a Turma Recursal destacou que diversos relatórios psicológicos e psiquiátricos anexados aos autos demonstravam quadro clínico compatível com incapacidade total e temporária, incluindo sintomas intensos de ansiedade, depressão, esgotamento físico e mental e o diagnóstico de síndrome de burnout (CID Z73). Para o colegiado, o laudo pericial não era suficiente para afastar a robusta prova médica apresentada pela autora.


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