Arquivo18/12/2025

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Comentário: Determinada exclusão de renda de idoso para concessão do BPC
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Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família

Comentário: Determinada exclusão de renda de idoso para concessão do BPC

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a reabertura de um processo administrativo do INSS para nova análise de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com a exclusão da renda mínima recebida por idoso no cálculo da renda familiar por pessoa.
A impetrante havia ajuizado mandado de segurança após o INSS negar o benefício assistencial, computando integralmente a aposentadoria do esposo — idoso, com renda de um salário mínimo — na renda do grupo familiar. A sentença de 1º grau havia denegado a segurança, mas a Turma reformou o entendimento.
A relatora, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, destacou que o valor de até um salário mínimo recebido por idoso, com 65 anos ou mais de idade, a título de benefício previdenciário ou assistencial, não deve compor a renda por pessoa do grupo familiar quando se trata de análise para concessão do BPC. A conclusão se apoia: a) na relativização do critério objetivo da LOAS pelo STJ (Tema 185); b) no reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (STF, RE 580.963); c) na aplicação analógica do mesmo dispositivo para benefícios previdenciários de idosos (STJ, Tema 573 / REsp 1.355.052).

Saiba mais: Empregado vitimado por muro – Indenização à família

A 4ª Câmara do TRT15 manteve a sentença que condenou uma construtora a indenizar um empregado vítima de acidente de trabalho. Ele ficou permanentemente incapacitado após o desabamento de um muro em uma obra pública. A condenação abrange pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de plano de saúde, medicamentos e terapias, indenização de R$ 250 mil por danos morais. A decisão também manteve a indenização por dano moral de R$ 50 mil em ricochete (reflexo) à esposa e à filha da vítima.