Arquivo19/12/2025

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Comentário: Concessão de pensão por morte para o separado de fato
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Saiba mais: Expectativa de gratuidade – Plano de saúde empresarial

Comentário: Concessão de pensão por morte para o separado de fato

Segundo a IN 128/2022, quando requerida pensão por morte em que se verificar a separação de fato em processo administrativo de benefício assistencial ou previdenciário anterior, será devida a pensão por morte, desde que comprovado o restabelecimento do vínculo conjugal mediante apresentação dos mesmos documentos hábeis à comprovação de união estável ou dependência econômica.
A certidão de casamento não poderá ser utilizada como um dos documentos para a comprovação do restabelecimento do vínculo conjugal, bem como não poderá ser comprovado esse restabelecimento exclusivamente por meio de prova testemunhal. Os documentos apresentados para comprovação do restabelecimento da união estável deverão ter data de emissão posterior à declaração de separação de fato.
Ficando evidenciado o restabelecimento do vínculo conjugal antes do óbito e, se em razão deste, restarem superadas as condições que resultaram na concessão do benefício assistencial, os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos, observados os procedimentos do monitoramento operacional de benefício.
Para óbito ocorrido a partir de 1º de março de 2015, o prazo de duração da cota da pensão por morte do dependente cônjuge ou companheiro(a) será de: 4 meses; ou de 3, 6 10, 15, 20 anos ou vitalícia

Saiba mais: Expectativa de gratuidade – Plano de saúde empresarial

O TRT2 manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. A empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício. O trabalhador foi afastado por doença em 2002 e aposentado por invalidez em 2005. Em 2022, foi comunicado de um débito acumulado de R$ 48,6 e que passaria para um plano inferior. A justiça anulou o débito e determinou o restabelecimento do plano.