Comentário: HIV-Aids e a aposentadoria por invalidez definitiva

MS / Divulgação
Segundo a Lei de Benefícios Previdenciários (LBP): A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.
Existe ainda a determinação legal de que o benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Mas, há exceção quanto ao acometido pelo HIV/Aids?
A pessoa vivendo com HIV/Aids tem direito à aposentadoria por invalidez se constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho, pela perícia médica do INSS, auxiliada por laudos e exames médicos. Deve ser ainda levado em consideração o afastamento do trabalho motivado pelo preconceito e a discriminação que as pessoas vivendo com HIV/Aids enfrentam, mesmo nos dias de hoje.
Para requerer a aposentadoria por invalidez a pessoa afetada pelo HIV/Aids é dispensada do cumprimento da carência, devendo estar contribuindo ou dentro do chamado período de graça.
A Lei nº 15 157/2025, determina que o acometido de HIV/Aids, aposentado por invalidez, está dispensado de passar pela revisão médica pericial periódica para manutenção da aposentadoria.


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