Arquivo24/12/2025

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Comentário: Aposentadoria em 2026 com a regra de transição do pedágio de 50%
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Saiba mais: Vigia em local perigoso – Periculosidade e danos morais

Comentário: Aposentadoria em 2026 com a regra de transição do pedágio de 50%

Foto / INSS / Divulgação

Nas 4 regras de transição da extinta aposentadoria por tempo de contribuição, trazidas pela reforma da Previdência, em 13/11/2019, com a Emenda Constitucional 103/2019, está a regra de transição do pedágio de 50%, pela qual o segurado que faltava menos de 2 anos para concluir o período contributivo para aposentadoria por tempo de contribuição, deverá verter as contribuições do período faltante acrescidas de 50%. Exemplo: quem faltava 1 ano deverá contribuir por 1 ano e 6 meses. Não se exige idade.
O fator previdenciário foi extinto com a reforma da Previdência, contudo, na regra de transição do pedágio de 50% ele foi mantido. Sendo assim, é indispensável o planejamento previdenciário para evitar perdas com a sua aplicação.
A regra de transição do pedágio de 50% do tempo faltante, está no Art. 17 da EC 103, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem; ll – cumprimento do período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da reforma, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos homem.
O cálculo da aposentadoria do pedágio de 50% é a média das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. O valor encontrado pela média deverá ser multiplicado pela tabela do fator previdenciário para obter o valor do benefício.

Saiba mais: Vigia em local perigoso – Periculosidade e danos morais

A 11ª Turma do TRT3 confirmou a condenação a um vigia que trabalhava em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência conquistou o direito de receber indenização por danos morais e adicional de periculosidade. O trabalhador exercia a função de vigia noturno em uma área afastada, onde ficavam torres de rádio. Ele era o único responsável por proteger o patrimônio das empresas.