Arquivo01/01/2026

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Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR
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Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Comentário: Aposentado por invalidez receberá vale- alimentação E PLR

Foto / Reprodução / direitonews

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S/A. a restabelecer o pagamento do vale-alimentação e da participação nos lucros e resultados (PLR) a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez, em regra, suspenda o contrato de trabalho, o colegiado aplicou a exceção reconhecida pela jurisprudência do TST nos casos em que a incapacidade permanente decorre de doença ocupacional relacionada ao descumprimento de normas de saúde e segurança.
Na ação trabalhista, o empregado relatou ter sofrido abusos psicológicos e constrangimentos de superiores hierárquicos, o que resultou em adoecimento mental progressivo. De acordo com laudos médicos, ele desenvolveu esquizofrenia, transtorno obsessivo-compulsivo e ansiedade generalizada, tornando-se incapaz de exercer qualquer atividade profissional. O INSS concedeu aposentadoria por invalidez, posteriormente reconhecida como acidentária.
Após a concessão do benefício, a Vale suspendeu o pagamento do vale-alimentação e da PLR, levando o empregado a ajuizar a ação para recebimento das parcelas.
A decisão do TST foi fundamentada em que ocorrendo a aposentadoria por invalidez acidentária é possível a manutenção dos benefícios.

Saiba mais: Jovem servente de pedreiro – Acidente grave de trabalho

Reprodução / direitonews

A 2ª Turma do TRT3 manteve a condenação em danos morais e estéticos para um jovem de 23 anos que sofreu grave acidente de trabalho na lubrificação das engrenagens de uma betoneira. Em razão do acidente, o servente de pedreiro sofreu lesão grave na mão esquerda, com amputação traumática do dedo “mindinho”, deformidades dos dedos anular, médio e indicador e cicatrizes múltiplas no dorso. Deverá ainda ser paga pensão mensal até que ele complete 75,4 anos, no valor de 45% do salário mínimo.