Arquivo06/01/2026

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Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama
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Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing

Comentário: Concessão de BPC a mulher com neoplasia de mama

Foto / Reprodução / gov.br

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou apelação do INSS e confirmou o direito ao benefício assistencial (BPC) de mulher de 50 anos com doença oncológica grave, destacando a presença de impedimento de longo prazo e a condição de vulnerabilidade social. No entanto, o colegiado deu parcial provimento ao recurso para alterar o termo inicial do benefício para a data fixada pela perícia como início da incapacidade em 9/1/2025.
O INSS apelou da sentença de primeiro grau sustentando ausência de deficiência de longo prazo, pediu recebimento do recurso com efeito suspensivo e também requereu, com base no Tema 692 do STJ, autorização para cobrança de valores pagos por tutela antecipada; subsidiariamente, pediu que a DIB fosse fixada em 9/1/2025 (data indicada como início da incapacidade).
A decisão da Turma destacou que a comprovação do quadro clínico veio por perícia médica (realizada em 24/03/2025), apontando neoplasia maligna com metástase, com incapacidade total e permanente e tratamento quimioterápico em curso. O acórdão também registra histórico de tratamento oncológico anterior (câncer de mama), mas afirma que documentos anteriores não evidenciavam recidiva, razão pela qual a Turma concentrou a análise no quadro incapacitante contemporâneo.

Saiba mais: Vendas por telefone – Equiparação a telemarketing

Imagem / internet

A 7ª Turma do TRT2 manteve sentença que equiparou serviços de vendas por telefone desempenhados por trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento, motivando o pagamento de horas extras acima da sexta hora diária. Restou provado que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido). Foi determinado ainda o pagamento de comissões sobre as vendas canceladas.